A atribuição de um donativo em dinheiro traduz-se num benefício fiscal dedutível à colecta de IRS às pessoas singulares.
No caso dos donativos atribuídos à "Ama - Associação Mãos Amigas, IPSS", e para que o benefício fiscal possa ser deduzido à colecta de IRS do ano em que são concedidos, é necessário que as pessoas singulares que os atribuem sejam residentes em território nacional, sendo que o valor do benefício irá corresponder a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta de IRS.
Sem prejuízo do referido anteriormente, importa referir que, na eventualidade do donativo ser concedido por um sujeito passivo de IRS que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à colecta de IRS o benefício fiscal, no caso de ter inscrito a concessão do donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício.
Contudo, tal situação não ocorre nos casos em que os doadores que aufiram rendimentos da categoria B e vejam o seu rendimento determinado com recurso às regras do regime simplificado. Ou seja, estes contribuintes podem deduzir à colecta, nos limites indicados, o benefício fiscal correspondente ao donativo concedido à Associação Mãos Amigas.
A lei, no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, apenas permite que os sujeitos passivos de IRS concedam donativos em dinheiro, ao contrário do que é permitido aos sujeitos passivos de IRC, os quais podem efectuar donativos em dinheiro e em espécie.
Ao preencher a sua declaração de IRS ajude sem qualquer custo a "Ama - Associação Mãos Amigas, IPSS", e consignar 0,5% do seu IRS, contribuindo assim para a continuidade dos nossos projetos, basta assinalar com um X "Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública" no Quadro 9 do Anexo H do seu impresso de IRS, e colocar o NIPC da AMA Associação Mãos Amigas, IPSS,
- 507 669 304.
